
NFS-e Nacional obrigatória em 1º de novembro: o que muda para ME e EPP do Simples
Por Dionys Erlich · 15 de outubro de 2026
Desenvolvedor independente e especialista em documentos fiscais eletrônicos.
Se a sua empresa é optante pelo Simples e presta algum tipo de serviço, tem uma data chegando que vale colocar na agenda agora: 1º de novembro de 2026. A partir dela, a emissão da NFS-e passa a ser feita pelo Emissor Nacional.
E se você está confuso porque viu três datas diferentes circulando, não é impressão sua. A data realmente mudou, e muita publicação ficou congelada na versão antiga.
O que muda em 1º de novembro
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos a esse documento.
A emissão passa a ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, de duas formas possíveis:
- pela aplicação web, direto no navegador;
- por integração via API, para quem tem sistema próprio ou ERP.
Por que você viu três datas diferentes
Essa é a parte que mais confunde, e tem explicação simples.
A obrigatoriedade já tinha sido fixada antes pela Resolução CGSN nº 189/2026, que marcava 1º de setembro de 2026. A Resolução 191 revogou a anterior e empurrou o prazo para 1º de novembro.
Além disso, várias prefeituras publicaram comunicados próprios, alguns bem antes dessa mudança, falando em janeiro de 2026 e incluindo todo mundo. Esses textos são municipais, são anteriores ao novo cronograma e não valem como regra geral.
O resultado é que hoje circulam, ao mesmo tempo, uma data revogada, uma data municipal antiga e a data vigente. Se a publicação que você leu não cita o número da resolução, provavelmente está numa das duas primeiras.
Quem é alcançado
A regra vale para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Vale também, segundo orientação de secretarias estaduais, para empresas cuja opção pelo Simples esteja pendente ou em discussão administrativa ou judicial, quando a decisão puder gerar inclusão retroativa. Ou seja: estar com a situação em análise não é motivo para deixar de se preparar.
A dúvida do MEI, que não tem resposta federal clara
Aqui eu prefiro ser honesto sobre o limite da informação disponível, porque esse ponto está sendo tratado com falsa certeza por aí.
A comunicação oficial da Receita Federal sobre a Resolução 191 fala em ME e EPP. Ela não menciona o MEI. E as fontes municipais se contradizem: há prefeitura afirmando que nada muda para o MEI, e há prefeitura afirmando que o MEI já emite exclusivamente pelo Emissor Nacional desde 2023.
As duas afirmações podem conviver, já que tratam de coisas diferentes, mas nenhuma delas é uma data federal de obrigatoriedade para o MEI em 2026.
Se você é MEI e presta serviço, a orientação segura é uma só: confira a regra do seu município, porque é lá que o cronograma do seu caso está definido. Não tome por base um post que fale de "todas as empresas".
O que já está marcado para 2027
Uma coisa separada, mas que entra no mesmo planejamento: a partir de 1º de janeiro de 2027 passam a valer as regras de CBS e IBS para optantes do Simples Nacional, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e a regulamentação específica.
Nas hipóteses previstas, a empresa passa a informar e destacar CBS e IBS no documento fiscal. A emissão continua pelo Emissor Nacional, ou seja, quem se organizar agora para novembro já estará no sistema que vai receber esses campos depois.
O que fazer nas próximas semanas
Em ordem de urgência, considerando que o prazo é curto:
- Confirme se a sua atividade emite NFS-e. Nem toda empresa do Simples presta serviço sujeito a esse documento.
- Acesse o Emissor Nacional e faça o cadastro antes do dia 1º. Deixar para a véspera, num sistema que vai receber o país inteiro ao mesmo tempo, é um risco desnecessário.
- Se você emite por sistema próprio ou ERP, fale com o fornecedor agora e pergunte objetivamente se a integração com a API do Emissor Nacional está pronta e testada.
- Confira a regra do seu município, principalmente se você é MEI.
- Avise a sua contabilidade de que você está ciente do prazo, e peça confirmação do que muda no seu caso específico.
Se você só vende mercadoria
Se a sua operação é venda de produto, e não prestação de serviço, isso aqui não muda o seu dia a dia. A NFS-e trata de serviço, e a sua operação continua na NF-e modelo 55, com a DANFE acompanhando a mercadoria como sempre.
O que vale acompanhar, nesse caso, é o cronograma de CBS e IBS para 2027, que atinge os dois lados. Se você quer ver as datas organizadas, tem o calendário da Reforma Tributária aqui no blog, e dá para gerar a DANFE dos seus XMLs direto no navegador, sem cadastro.
Opinião do autor
Declaro o viés: eu desenvolvo as ferramentas citadas aqui. Datas, números de resolução e o que está escrito acima vêm das fontes oficiais listadas abaixo. O que segue é leitura minha. >O que me parece mais problemático nesse caso não é a obrigação em si, é o ruído em volta dela. Uma mudança de prazo gerou, na prática, três datas convivendo no mesmo buscador: a revogada, a municipal antiga e a que vale. Quem procura de boa-fé encontra qualquer uma das três, e não tem como saber qual é qual, porque a maioria dos textos não cita o número da resolução. >Essa é a razão de eu insistir em citar norma com número e data em tudo que escrevo aqui. Não é preciosismo, é o único jeito de o leitor conseguir conferir sozinho se aquilo ainda vale. Resolução tem número, e número é rastreável. "Especialistas afirmam" não é. >O ponto do MEI merece atenção especial, porque é onde a informação circula com mais confiança do que deveria. A comunicação federal fala de ME e EPP, e as prefeituras divergem entre si. Diante disso, dizer "para o MEI é assim" seria inventar uma certeza que a fonte não dá. Prefiro dizer que a resposta está no município e perder o clique de quem queria uma frase pronta. >Se eu tivesse que escolher uma ação só desta semana: entrar no Emissor Nacional e fazer o cadastro. É gratuito, leva pouco tempo e tira você da fila da última hora. O resto dá para resolver depois do dia 1º, isso não dá.
Perguntas frequentes
Quando a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória? Em 1º de novembro de 2026, para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à NFS-e, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
Por que eu vi a data de 1º de setembro? Porque era a data da Resolução CGSN nº 189/2026, que foi revogada pela 191/2026.
Sou MEI. Também sou obrigado nessa data? A comunicação oficial da Receita Federal sobre essa resolução trata de ME e EPP e não menciona o MEI. As orientações municipais divergem entre si, então confira a regra do seu município.
Como eu emito a nota? Pelo Emissor Nacional da NFS-e, na aplicação web ou por integração via API, se você usa sistema próprio ou ERP.
Minha empresa só vende mercadoria. Preciso fazer alguma coisa? Não por conta dessa regra. A NFS-e é para serviço. Sua operação segue na NF-e modelo 55.
O que muda em 2027? A partir de 1º de janeiro de 2027 valem as regras de CBS e IBS para optantes do Simples, com informação e destaque desses tributos no documento fiscal nas hipóteses previstas.
Fontes
- Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (Receita Federal)
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional (Ministério da Fazenda)
- Portal Nacional da NFS-e
- Portal do Simples Nacional