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Operação e Faturamento

Tributação de lucros e dividendos: o que mudou para o dono de pequena empresa

Por Dionys Erlich · 15 de outubro de 2026

Desenvolvedor independente e especialista em documentos fiscais eletrônicos.

Essa mudança foi anunciada como "taxação dos dividendos" e, no meio do barulho, muito dono de empresa pequena ficou com a impressão de que passaria a pagar 10% sobre tudo o que retira da própria empresa.

Na maioria dos casos, não é isso que acontece. A regra tem um limite de disparo bastante alto, e a conta é mensal e por empresa. Vale entender onde exatamente ela pega, porque a diferença entre estar dentro e fora dela é grande.

O que está em vigor desde janeiro de 2026

A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe dois blocos de mudança que começaram a produzir efeito em janeiro de 2026:

  • Ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da pessoa física.
  • Criação de uma retenção na fonte sobre lucros e dividendos acima de determinado valor.

Diferente de boa parte do que se discute hoje em matéria tributária, isso aqui não é projeto: é lei sancionada e já aplicada.

A retenção de 10%: onde ela pega

O ponto central, e o mais mal explicado por aí:

  • A alíquota é de 10%, retida na fonte.
  • Ela incide sobre pagamentos de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil no mês.
  • O limite é por uma mesma pessoa jurídica pagando a uma mesma pessoa física residente no Brasil.
  • Não há deduções na base de cálculo.

Repare nos dois recortes que mudam tudo. O limite é mensal, não anual. E ele é contado por empresa, não pela soma do que a pessoa recebe de todas as fontes.

Na prática, um sócio que retira R$ 20 mil por mês de lucros da empresa dele não é atingido por essa retenção. Um que retira R$ 70 mil num único mês é atingido sobre o que passa do limite na forma prevista na lei.

A faixa de isenção do IR também subiu

No mesmo pacote, e valendo desde janeiro de 2026:

  • Rendimentos mensais de até R$ 5 mil ficam isentos na prática, por meio de um redutor.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial, decrescente conforme a renda sobe.
  • Acima de R$ 7.350, não há benefício.

Para quem é sócio e recebe pró-labore, essa parte costuma importar mais no dia a dia do que a regra dos dividendos, porque o pró-labore é rendimento tributável comum e entra nessa tabela.

A regra de transição dos lucros antigos

Esse é o ponto que mais vale conhecer, mesmo que você já tenha perdido o prazo, porque ele explica movimentos que você viu no fim de 2025.

Ficam fora da nova tributação os lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, ainda que o pagamento aconteça depois, incluindo pagamentos feitos em 2026, 2027 ou 2028.

A palavra que carrega o peso aqui é "aprovada". Não bastava ter o lucro acumulado em balanço: era preciso ter formalizado a deliberação de distribuir dentro do prazo. Foi por isso que juntas comerciais de vários estados publicaram orientações a empresas no fim de 2025 sobre como registrar essa aprovação.

A tributação mínima para rendas altas

Há ainda um terceiro mecanismo, que atinge um grupo bem menor:

  • Aplica-se a partir de R$ 600 mil de rendimentos por ano.
  • A alíquota é progressiva, de 0% a 10%, alcançando 10% acima de R$ 1,2 milhão anual.
  • Dividendos entram nessa base.
  • O mínimo só é exigido se o imposto já pago ou devido no ano for inferior ao piso calculado.

Esse último ponto costuma ser omitido: não é uma cobrança adicional sobre quem já paga. É um piso, e quem já atinge o piso por outras vias não paga de novo.

O que não mudou

Vale listar, porque boa parte do que circula afirma o contrário:

  • O lucro distribuído continua, como regra, não sofrendo tributação na pessoa física abaixo do limite. O que surgiu foi uma retenção acima de um patamar, não a revogação geral da isenção.
  • Nada disso cria imposto sobre o faturamento da empresa. É tributação na distribuição de resultado, não sobre a receita.
  • O regime da sua empresa não mudou por causa disso. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real continuam apurando como apuravam.

Como separar o que é lei do que é proposta

Esse tema anda junto com vários outros que ainda estão em discussão, e misturar os dois é o erro mais comum. Um filtro simples:

  • Em vigor: já é lei e já se aplica. É o caso da Lei 15.270/2025.
  • Aprovado, aguardando promulgação ou sanção: passou pelo Congresso, mas ainda não produz efeito.
  • Em tramitação: ainda pode mudar de número, de prazo ou não ser aprovado.

Se a notícia que você leu não diz em qual desses três estados a medida está, ela não te deu a informação mais importante.

Onde isso encosta nas suas notas

Distribuição de lucro não gera nota fiscal. É movimentação societária, registrada em contabilidade e em ata, não em NF-e. Então nada muda no XML que você emite.

O que muda é a importância de ter o faturamento bem apurado, já que é dele que sai o resultado a distribuir. Se você quer conferir seus números a partir das próprias notas, dá para gerar a DANFE Completa de cada XML e checar os totais, tudo processado no seu navegador.

Opinião do autor

Declaro o viés: eu desenvolvo as ferramentas citadas aqui. Alíquotas, limites e datas acima vieram da lei e das fontes oficiais listadas abaixo. O que segue é leitura minha. >O que mais me chamou atenção nesse assunto foi a distância entre o tamanho do susto e o tamanho do impacto. O limite que dispara a retenção é de R$ 50 mil por mês, pagos por uma empresa a uma pessoa física. Isso equivale a R$ 600 mil por ano vindos de uma única empresa, um patamar que a maior parte das pequenas empresas não alcança. Ainda assim, o fim de 2025 foi de gente achando que ia perder 10% de tudo que retirasse do próprio negócio. >Isso acontece por um motivo que se repete em toda mudança tributária: a notícia é escrita pensando em quem ela mais afeta, e lida por quem ela menos afeta. Manchete sobre tributação de dividendos fala com quem retira centenas de milhares por mês, mas quem clica é quem retira R$ 8 mil e quer saber se vai sobrar menos no fim do mês. O texto não é mentiroso, só não foi escrito para aquele leitor. >O detalhe que realmente valeu dinheiro nessa história foi outro, e passou quase despercebido: a transição exigia que a distribuição estivesse aprovada e formalizada até 31/12/2025, não apenas que o lucro existisse em balanço. Tanto que juntas comerciais de vários estados publicaram orientação sobre como registrar essa deliberação antes do prazo. Quem acompanhava, registrou. Quem descobriu pela manchete, descobriu tarde. É um caso claro de regra cujo prazo valia mais que a alíquota. >A lição que eu tiro é pouco glamourosa e vale para qualquer mudança: antes de reagir a notícia tributária, saiba os seus próprios números. Quanto você retira por mês, de quantas empresas, em que forma. Sem isso não dá para saber se a regra é sobre você, e a conta de descobrir depois costuma ser bem mais cara.

Perguntas frequentes

Todo lucro que eu retirar vai pagar 10%? Não. A retenção de 10% incide sobre pagamentos acima de R$ 50 mil no mês, feitos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física.

O limite de R$ 50 mil é anual ou mensal? Mensal. E é contado por empresa pagadora, não pela soma do que a pessoa recebe de todas as fontes.

Desde quando isso vale? Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025.

Lucro de anos anteriores também é tributado? Ficam fora os lucros cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, mesmo que o pagamento ocorra depois. A aprovação precisava estar formalizada dentro do prazo.

Mudou alguma coisa no Imposto de Renda do meu pró-labore? Sim. Desde janeiro de 2026 rendimentos mensais de até R$ 5 mil ficam isentos na prática, com redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Minha empresa precisa mudar de regime por causa disso? Não. A mudança é na distribuição de resultado para a pessoa física. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real continuam apurando como antes.

Fontes

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