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Fiscal

Simples Nacional e MEI na Reforma Tributária: o que muda a partir de 2027

Por Dionys Erlich · 26 de agosto de 2026

Desenvolvedor independente e especialista em documentos fiscais eletrônicos.

Já mencionamos em outros artigos que o Simples Nacional e o MEI têm prazo próprio na Reforma Tributária, mas esse público merece um mergulho mais fundo, porque é quem mais usa nossas ferramentas no dia a dia. Este artigo junta tudo que importa especificamente pra quem está no Simples ou é MEI, incluindo uma decisão com prazo em setembro de 2026 que pouca gente está comentando.

O prazo próprio: janeiro de 2027

Regra geral, empresas do Regime Normal (CRT=3) já são obrigadas a preencher os campos de IBS/CBS na nota fiscal desde agosto de 2026. Quem está no Simples Nacional (CRT=1), no Simples com excesso de sublimite (CRT=2) ou é MEI (CRT=4) tem um respiro maior: a obrigatoriedade só começa em janeiro de 2027, conforme o art. 348 da Lei Complementar 214/2025. Se quiser o cronograma completo de todo mundo, ano a ano, temos um calendário dedicado.

A decisão que tem prazo em setembro de 2026: Simples Puro ou Híbrido

Esse é o ponto que menos gente está falando, e que já tem prazo correndo. A partir de 2027, empresas do Simples Nacional poderão optar entre dois modelos de recolhimento do IBS e da CBS: Simples Nacional Puro, mantendo a sistemática simplificada tradicional, ou Simples Nacional Híbrido, que muda a forma de recolher esses dois tributos especificamente. A escolha entre um e outro precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, já valendo para o ano de 2027.

É uma decisão estratégica, que depende do seu perfil de fornecedores e clientes: se você vende principalmente pra outras empresas que aproveitam crédito de IBS/CBS, o modelo híbrido pode fazer diferença no seu preço competitivo. Vale conversar com seu contador antes do prazo fechar, não é uma decisão pra deixar pra depois.

Por que o Split Payment não te alcança ainda em 2027

Se você leu nosso guia técnico de Split Payment ou o artigo desmentindo boatos da reforma, já sabe que o mecanismo de recolhimento automático começa em 2027 de forma opcional e limitada a operações entre empresas (B2B). A regra específica pro Simples Nacional é ainda mais restritiva: empresas 100% dentro do Simples Nacional Puro ficam fora do Split Payment nessa primeira fase. Isso é, em parte, uma consequência direta da escolha entre Puro e Híbrido que mencionamos acima, o modelo escolhido influencia como (e se) sua empresa participa desse mecanismo.

O que mais muda na prática, segundo a Resolução CGSN nº 190/2026

Publicada em 4 de agosto de 2026, essa resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional adapta as regras do regime à reforma, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 na maior parte dos pontos. As mudanças mais relevantes pro dia a dia:

  • Faturamento vinculado à emissão do documento fiscal: sua receita passa a ser reconhecida no momento em que a nota fiscal é emitida, não necessariamente no recebimento.
  • Defasagem de um mês no cálculo de RBT12 e FS12: muda a sistemática de apuração das alíquotas do Simples.
  • Antecipação do calendário de opção pelo Simples Nacional: os prazos pra pedir enquadramento no regime mudam.
  • MEI com obrigações fiscais ampliadas: quem é MEI vai precisar prestar mais atenção em obrigações que antes eram mais simplificadas.
  • Tratamento detalhado de juros, multas, gorjetas e outros componentes da receita bruta: a resolução esclarece como cada um desses itens entra (ou não) na conta.

NFS-e: se você presta serviço, atenção a partir de novembro de 2026

Se sua empresa do Simples emite nota de serviço (sujeita a ISS), a partir de 1º de novembro de 2026 passa a ser obrigatório usar a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional. Isso é separado da NF-e de mercadorias que nossas ferramentas geram, mas se sua empresa emite os dois tipos de documento, vale mapear esse prazo também.

Entendendo os campos que vão aparecer na sua nota

Quando a obrigatoriedade chegar pra você em janeiro de 2027, sua nota fiscal vai passar a mostrar campos como IBS, CBS e um código chamado cClassTrib. Escrevemos um guia específico explicando cada um desses campos, em linguagem simples, sem precisar ser contador.

Checklist prático

  • Até setembro de 2026: decidir com seu contador entre Simples Nacional Puro e Híbrido para 2027.
  • Até outubro de 2026: se você emite nota de serviço, confirmar que seu sistema já suporta o Emissor Nacional de NFS-e.
  • Até dezembro de 2026: confirmar que seu emissor de NF-e/NFC-e já suporta a NT 2025.002 completa, mesmo que a obrigatoriedade só comece em janeiro.
  • Janeiro de 2027: primeira emissão de nota já com os campos de IBS/CBS obrigatórios, valores ainda não entrando na cobrança efetiva imediatamente para todos os casos, então vale acompanhar orientações mais próximas da data.

Fontes

  • Receita Federal: CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo
  • Legisweb: Resolução CGSN Nº 190/2026, Principais mudanças no Simples Nacional
  • TOTVS: Simples Nacional é adaptado à Reforma Tributária, Resoluções CGSN nº 190 a 193 trazem novas regras
  • Contabeis.com.br: SN poderá ter IBS e CBS quitados automaticamente pelo split payment
  • Diário do Comércio: Empresas do Simples ficam fora do split payment da reforma tributária em 2027

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