Fiscal
Por Dionys Erlich · 26 de agosto de 2026
Desenvolvedor independente e especialista em documentos fiscais eletrônicos.
Já mencionamos em outros artigos que o Simples Nacional e o MEI têm prazo próprio na Reforma Tributária, mas esse público merece um mergulho mais fundo, porque é quem mais usa nossas ferramentas no dia a dia. Este artigo junta tudo que importa especificamente pra quem está no Simples ou é MEI, incluindo uma decisão com prazo em setembro de 2026 que pouca gente está comentando.
Regra geral, empresas do Regime Normal (CRT=3) já são obrigadas a preencher os campos de IBS/CBS na nota fiscal desde agosto de 2026. Quem está no Simples Nacional (CRT=1), no Simples com excesso de sublimite (CRT=2) ou é MEI (CRT=4) tem um respiro maior: a obrigatoriedade só começa em janeiro de 2027, conforme o art. 348 da Lei Complementar 214/2025. Se quiser o cronograma completo de todo mundo, ano a ano, temos um calendário dedicado.
Esse é o ponto que menos gente está falando, e que já tem prazo correndo. A partir de 2027, empresas do Simples Nacional poderão optar entre dois modelos de recolhimento do IBS e da CBS: Simples Nacional Puro, mantendo a sistemática simplificada tradicional, ou Simples Nacional Híbrido, que muda a forma de recolher esses dois tributos especificamente. A escolha entre um e outro precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, já valendo para o ano de 2027.
É uma decisão estratégica, que depende do seu perfil de fornecedores e clientes: se você vende principalmente pra outras empresas que aproveitam crédito de IBS/CBS, o modelo híbrido pode fazer diferença no seu preço competitivo. Vale conversar com seu contador antes do prazo fechar, não é uma decisão pra deixar pra depois.
Se você leu nosso guia técnico de Split Payment ou o artigo desmentindo boatos da reforma, já sabe que o mecanismo de recolhimento automático começa em 2027 de forma opcional e limitada a operações entre empresas (B2B). A regra específica pro Simples Nacional é ainda mais restritiva: empresas 100% dentro do Simples Nacional Puro ficam fora do Split Payment nessa primeira fase. Isso é, em parte, uma consequência direta da escolha entre Puro e Híbrido que mencionamos acima, o modelo escolhido influencia como (e se) sua empresa participa desse mecanismo.
Publicada em 4 de agosto de 2026, essa resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional adapta as regras do regime à reforma, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 na maior parte dos pontos. As mudanças mais relevantes pro dia a dia:
Se sua empresa do Simples emite nota de serviço (sujeita a ISS), a partir de 1º de novembro de 2026 passa a ser obrigatório usar a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional. Isso é separado da NF-e de mercadorias que nossas ferramentas geram, mas se sua empresa emite os dois tipos de documento, vale mapear esse prazo também.
Quando a obrigatoriedade chegar pra você em janeiro de 2027, sua nota fiscal vai passar a mostrar campos como IBS, CBS e um código chamado cClassTrib. Escrevemos um guia específico explicando cada um desses campos, em linguagem simples, sem precisar ser contador.