Fiscal
Por Dionys Erlich · 26 de agosto de 2026
Desenvolvedor independente e especialista em documentos fiscais eletrônicos.
A reforma não parou em adaptar a NF-e que você já conhece. Ela também criou documentos fiscais eletrônicos inteiramente novos, um por setor, para áreas que antes não tinham um modelo nacional padronizado de nota fiscal. Se você trabalha só com mercadorias, é bem provável que nunca precise emitir nenhum desses, mas vale conhecer, porque mostra pra onde o ecossistema de documentos fiscais no Brasil está indo, e porque você pode acabar recebendo um desses documentos de fornecedores (água, gás, imóveis, passagem aérea).
A NF-e (modelo 55) foi desenhada pensando em circulação de mercadorias, com nota fiscal por item, quantidade, NCM, CFOP. Setores como saneamento, gás encanado e locação de imóveis têm lógicas de cobrança bem diferentes (consumo medido, contrato de longo prazo, sem "item" no sentido tradicional), então em vez de forçar esses setores dentro do modelo de mercadoria, o governo optou por criar modelos de documento fiscal próprios, cada um com seu leiaute e regras de validação, mas todos seguindo o mesmo padrão técnico DFe (Documento Fiscal Eletrônico) usado pela NF-e.
A Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica substitui as atuais faturas de água e esgoto por um documento fiscal eletrônico nacional, com validade jurídica garantida por assinatura digital do emissor. O objetivo declarado é padronizar a cobrança do setor de saneamento básico em todo o país, hoje fragmentada entre concessionárias estaduais e municipais com modelos de fatura completamente diferentes entre si.
A Nota Fiscal Eletrônica do Gás segue a mesma lógica da NFAg, mas para distribuidoras de gás canalizado. Os manuais de orientação ao contribuinte foram publicados conjuntamente pela Receita Federal, pelo CGIBS e pelo Encat em agosto de 2026.
A Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis é talvez a mais surpreendente das novidades: um documento 100% digital que formaliza a operação de venda de um imóvel com validade fiscal. Manuais técnicos e tabela de códigos já foram publicados para regulamentar a emissão e a adaptação do setor imobiliário ao IBS e à CBS.
O Bilhete de Passagem Eletrônico não é novo, já existia antes da reforma, mas ganhou atualização: a versão BPeTA 2.00 define as especificações técnicas e operacionais pra emissão de bilhetes de transporte aéreo já com os campos de IBS e CBS. O cronograma é escalonado por modal:
Do ponto de vista de quem compra a passagem, nada muda visivelmente, o bilhete continua sendo emitido normalmente, só o que roda por trás é que fica diferente.
Vale uma ressalva importante: nem tudo que parece novo foi criado pela reforma. A NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66) existe desde 2019, instituída pelo Ajuste SINIEF 01/2019 e obrigatória em todo o país desde setembro de 2021. A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, modelo 62) existe desde 2022, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2022, com obrigatoriedade que só virou realidade em novembro de 2025. Nenhuma das duas nasceu da Reforma Tributária.
O que muda pra elas é o mesmo que já mudou pra NF-e e NFC-e: os dois documentos estão ganhando o grupo de campos de IBS, CBS e IS, seguindo o mesmo cronograma de adequação técnica das demais notas fiscais eletrônicas. É a mesma reforma chegando, só que num documento que quem trabalha com energia elétrica ou telecomunicações já conhecia bem antes de 2023.
Sendo honesto: se você usa nossas ferramentas pra gerar DANFE, DACE ou etiquetas de mercadoria, é bem provável que nunca precise emitir nenhum desses quatro documentos diretamente. Onde isso pode te alcançar é como consumidor de serviços desses setores (sua conta de água ou gás pode vir num formato novo em algum momento) ou se seu negócio atua em algum desses setores especificamente. De qualquer forma, faz parte do quadro completo da reforma, e ajuda a entender que o "pacote fiscal de 2027" não é só sobre a nota que você já conhece.
Todas essas atualizações (NF-e, NFC-e, BP-e e os três documentos novos) foram publicadas juntas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, de 21 de agosto de 2026, seguindo o mesmo cronograma geral de obrigatoriedade que explicamos no calendário completo da reforma. Se o que te interessa é entender o boato vs. fato sobre a reforma de forma mais ampla, também temos um artigo dedicado a isso.