
Taxa das blusinhas: a regra que está valendo hoje nas compras internacionais
Por Dionys Erlich · 15 de outubro de 2026
Desenvolvedor independente e especialista em documentos fiscais eletrônicos.
Poucos assuntos fiscais geraram tanta informação contraditória quanto a chamada "taxa das blusinhas". Em menos de dois anos a regra mudou de patamar mais de uma vez, e cada mudança produziu uma nova onda de posts dizendo coisas opostas.
Se você compra de fora para revender, ou se vende aqui e concorre com quem importa, a alíquota que está valendo muda a sua conta. Então vamos ao que a Receita Federal publica hoje, e só a isso.
A regra geral: 60% mais ICMS
Antes de falar da faixa de US$ 50, é importante saber qual é o padrão. A Receita Federal é explícita: compras internacionais, em geral, são tributadas em
- 60% de Imposto de Importação, que é federal;
- 17% a 20% de ICMS, que é estadual e varia conforme o seu estado.
Essa é a regra que se aplica por padrão. Tudo o que vem a seguir é exceção a ela, e exceção tem condição.
A faixa de US$ 50: alíquota zero, mas só com três condições
Para compras de até US$ 50 existe hoje redução do Imposto de Importação de 60% para 0%. Só que o benefício não é automático pelo valor. Ele depende de três coisas ao mesmo tempo:
- O comprador precisa ser pessoa física.
- O site precisa ser certificado no Programa Remessa Conforme.
- O valor aduaneiro (produto + frete + seguro) precisa ficar até US$ 50.
Faltando qualquer uma, você cai na regra geral dos 60%.
E aqui está o detalhe que mais gera reclamação depois: o ICMS continua sendo cobrado. "Imposto zero" nunca significou compra sem imposto. Significou Imposto de Importação zero. O estadual, de 17% a 20%, segue valendo.
Acima de US$ 50 em site certificado
Se a compra passa de US$ 50, mesmo em site do Remessa Conforme, a cobrança muda:
- 60% de Imposto de Importação, com um desconto fixo de US$ 30 sobre o imposto;
- 17% a 20% de ICMS.
Repare que o desconto é sobre o imposto, não sobre o valor da compra. É por isso que uma compra de US$ 51 pode sair proporcionalmente bem mais cara que uma de US$ 49.
Fora do Remessa Conforme, ou comprando como empresa
Dois casos saem completamente do benefício, e vale ler com atenção porque o segundo pega muito lojista:
- Pessoa física comprando em site não certificado: não importa que a compra seja abaixo de US$ 50. Vale a regra geral.
- Pessoa jurídica: não importa se o site é certificado nem se a compra é abaixo de US$ 50. Vale a regra geral.
Ou seja: se você importa com o CNPJ da sua loja, a faixa de US$ 50 não é para você. Nos dois casos a cobrança acontece quando a mercadoria chega ao Brasil, antes da entrega.
Como saber se o site é certificado
A diferença entre pagar 0% e 60% de imposto federal está inteira nesse ponto, e dá para verificar antes de comprar. A Receita mantém a lista pública dos sites certificados no Remessa Conforme.
Tem também um sinal prático no próprio checkout: em site certificado, os impostos são cobrados no momento da compra e aparecem discriminados antes de você finalizar. A Receita inclusive recomenda recusar a compra se o site não cobrar o imposto ali, porque nesse caso ele está irregular e você será cobrado na chegada, sem o benefício.
O que mudou na lei em 2026
Para quem quer acompanhar a base legal: a Lei 15.502, publicada em edição extra do Diário Oficial de 10/09/2026 e originada da Medida Provisória 1.357/2026, autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa até US$ 3 mil.
Vale observar a construção: a lei autoriza o Executivo a fixar as alíquotas dentro do Regime de Tributação Simplificada. Isso significa que os percentuais podem ser alterados por ato do ministro, sem precisar de nova lei. Na prática, é uma regra que pode mudar mais rápido do que a maioria das regras tributárias. Motivo de sobra para conferir antes de fechar uma importação grande.
O que não mudou
Dois pontos seguem iguais, e os dois costumam ser lidos errado:
- O ICMS não foi zerado em momento nenhum. Ele é estadual e não é afetado por essas mudanças federais.
- A Receita pode revisar importações passadas em até cinco anos e cobrar imposto de quem não foi fiscalizado na época. "Já comprei antes e não paguei nada" não é garantia de nada.
Na hora de revender aqui dentro
Se você importa para revender, a nota que você emite na venda aqui é uma operação à parte da importação, e é ela que acompanha a mercadoria até o cliente final.
Para despachar o pedido, o que vai na caixa é a DANFE da sua venda, não o comprovante da importação. Se você usa etiqueta de transportadora, vale conferir o que precisa ir junto com cada pedido. E dá para gerar a DANFE simplificada direto do XML, sem cadastro.
Opinião do autor
Declaro o viés: eu desenvolvo as ferramentas citadas aqui. As alíquotas, condições e datas acima saíram das páginas da Receita Federal listadas em Fontes. O que segue é leitura minha. >Na minha leitura, o apelido "imposto zero" causou mais confusão do que a própria alíquota. Ele fixou na cabeça das pessoas um número que nunca existiu, porque o ICMS de 17% a 20% nunca saiu da conta em momento nenhum. Quem comprou achando que pagaria o preço da vitrine se surpreendeu no fechamento do pedido, e quem importou para revender montou preço em cima de um custo que estava incompleto desde o começo. >Tem um segundo ponto que quase ninguém comenta e que, para quem revende, importa mais que a alíquota de hoje. A lei autoriza o Executivo a fixar o percentual por ato próprio. Isso significa que esse é um custo que pode mudar sem passar por novo processo legislativo, numa velocidade que a maioria das regras tributárias não tem. Planejar margem anual em cima dele é apostar numa variável que se move mais rápido que a sua tabela de preço. >Na prática eu faria duas coisas. Precificar sempre com o ICMS dentro, porque ele incide em qualquer cenário e não é afetado pelas mudanças federais discutidas aqui, ainda que cada estado defina a própria alíquota. E conferir o percentual vigente antes de qualquer importação grande, direto na página da Receita, não no que o marketplace exibe. A diferença entre comprar em site certificado ou fora dele é de 60 pontos percentuais de imposto federal, e isso não é detalhe de rodapé.
Perguntas frequentes
Compra de até US$ 50 é isenta de imposto? Não. O Imposto de Importação fica zerado, mas o ICMS estadual de 17% a 20% continua sendo cobrado.
O que preciso para ter a alíquota zero? Três condições ao mesmo tempo: ser pessoa física, comprar em site certificado no Programa Remessa Conforme e o valor aduaneiro ficar até US$ 50.
Comprei acima de US$ 50 em site certificado. Como fica? 60% de Imposto de Importação, com desconto fixo de US$ 30 sobre o imposto, mais o ICMS do seu estado.
Importo com o CNPJ da minha loja. Vale a faixa de US$ 50? Não. Para pessoa jurídica vale a regra geral, independentemente do valor e de o site ser certificado.
Como sei se o site é certificado? A Receita mantém a lista pública. Um sinal prático: site certificado cobra o imposto no momento da compra e mostra o valor antes de você finalizar.
Já comprei antes e não paguei nada. Isso me protege? Não. A Receita pode revisar importações em até cinco anos e cobrar de quem não foi fiscalizado na época.
Fontes
- Encomendas com valor até US$ 50,00 (Receita Federal)
- Quanto vou pagar de impostos? (Receita Federal)
- Programa Remessa Conforme: o que é e como funciona (Receita Federal)
- Sancionada lei que autoriza zerar "taxa das blusinhas" em compras de até US$ 50 (Agência Senado)